Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Provimento OAB nº 17 de 05 de Agosto de 1965

Dispõe sobre o prazo para inscrição de Solicitador-Acadêmico. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 2º

Os Solicitadores-Acadêmicos têm os mesmos deveres e direitos atribuídos pelo Estatuto aos estagiários, dispensados, porém, em face da sua natureza transitória e excepcional, da prestação de exame de estágio e do Exame de Ordem.