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Artigo 2º da Provimento OAB nº 17 de 05 de Agosto de 1965

Dispõe sobre o prazo para inscrição de Solicitador-Acadêmico. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 2º

Os Solicitadores-Acadêmicos têm os mesmos deveres e direitos atribuídos pelo Estatuto aos estagiários, dispensados, porém, em face da sua natureza transitória e excepcional, da prestação de exame de estágio e do Exame de Ordem.