Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Provimento OAB nº 169 de 02 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre as relações societárias entre sócios patrimoniais e de serviços, e o advogado associado previsto no art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogado o inciso XIV do art. 2° do Provimento n. 112/2006-CFOAB, bem como as demais disposições em contrário, devendo as sociedades de advogados adequar-se às suas disposições no prazo de seis meses, a contar da sua publicação.