Artigo 3º da Provimento OAB nº 166 de 09 de Novembro de 2015
Dispõe sobre a advocacia pro bono.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não se aplica este Provimento à assistência jurídica pública, prevista no art. 5º, LXXIV, e no art. 134 da Constituição da República, realizada, fundamentalmente, pela atuação das Defensorias Públicas da União e dos Estados. Também não se aplica este Provimento à assistência judiciária decorrente de convênios celebrados pela Ordem dos Advogados do Brasil.