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Artigo 3º da Provimento OAB nº 166 de 09 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a advocacia pro bono.


Art. 3º

Não se aplica este Provimento à assistência jurídica pública, prevista no art. 5º, LXXIV, e no art. 134 da Constituição da República, realizada, fundamentalmente, pela atuação das Defensorias Públicas da União e dos Estados. Também não se aplica este Provimento à assistência judiciária decorrente de convênios celebrados pela Ordem dos Advogados do Brasil.