Artigo 2º da Provimento OAB nº 166 de 09 de Novembro de 2015
Dispõe sobre a advocacia pro bono.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplicam-se à advocacia pro bono os dispositivos do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Provimentos do Conselho Federal da OAB.