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Artigo 2º da Provimento OAB nº 166 de 09 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a advocacia pro bono.

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Art. 2º

Aplicam-se à advocacia pro bono os dispositivos do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Provimentos do Conselho Federal da OAB.