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Artigo 4º da Provimento OAB nº 165 de 09 de Novembro de 2015

Altera o caput do art. 1º e acrescenta o inciso VI e o § 5º do art. 2º do Provimento n. 111/2006, que "Dispõe sobre a legalidade de remissão ou isenção, pelos Conselho Seccionais, do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos, pelos inscrito, à Ordem dos Advogados do Brasil".

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Art. 4º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.