Artigo 4º da Provimento OAB nº 165 de 09 de Novembro de 2015
Altera o caput do art. 1º e acrescenta o inciso VI e o § 5º do art. 2º do Provimento n. 111/2006, que "Dispõe sobre a legalidade de remissão ou isenção, pelos Conselho Seccionais, do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos, pelos inscrito, à Ordem dos Advogados do Brasil".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.