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Artigo 2º da Provimento OAB nº 165 de 09 de Novembro de 2015

Altera o caput do art. 1º e acrescenta o inciso VI e o § 5º do art. 2º do Provimento n. 111/2006, que "Dispõe sobre a legalidade de remissão ou isenção, pelos Conselho Seccionais, do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos, pelos inscrito, à Ordem dos Advogados do Brasil".

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Art. 2º

O art. 2º do Provimentos n. 111/2006, que "Dispõe sobre a legalidade de remissão ou isenção, pelos Conselho Seccionais, do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos, pelos inscrito, à Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar acrescido do inciso VI com a seguinte redação: "Art. 2º ... VI - A mulher advogada, no ano do parto ou da adoção, ou no caso da gestação não levada a termo;"