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Artigo 1º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 164 de 21 de Setembro de 2015

Cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá outras providências.


Art. 1º

Fica criado o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, a ser regulamentado pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único

A coordenação e a execução do Plano Nacional estarão a cargo da Comissão Nacional da Mulher Advogada, em conjunto com as Seccionais, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções, em todo o território nacional.