Artigo 1º da Provimento OAB nº 164 de 21 de Setembro de 2015
Cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, a ser regulamentado pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único
A coordenação e a execução do Plano Nacional estarão a cargo da Comissão Nacional da Mulher Advogada, em conjunto com as Seccionais, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções, em todo o território nacional.