Artigo 2º, Inciso III da Provimento OAB nº 162 de 03 de Fevereiro de 2015
Cria o Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano Nacional de que trata este Provimento terá como diretrizes:
I
A educação jurídica com o objetivo de incentivar e proporcionar a inserção do jovem advogado no mercado de trabalho;
II
a defesa das prerrogativas dos jovens advogados;
III
a política de anuidades diferenciadas e desconto para os jovens advogados, desde que não oriundos de outras carreiras jurídicas;
IV
a criação do piso de remuneração mínima para os advogados contratados;
V
o apoio e a ampla participação dos jovens advogados nas decisões das Seccionais e Subseções;
VI
a institucionalização das OAB Jovens nas Seccionais e Subseções como órgãos de defesa, apoio e valorização do jovem advogado;
VII
a promoção do empreendedorismo e a incorporação de novas tecnologias objetivando proporcionar ao jovem advogado crescente qualificação e incentivo para estabelecer o primeiro escritório, conferindo-lhe noções práticas sobre gerenciamento, administração e o plano de trabalho correspondente;
VIII
condições diferenciadas nos serviços prestados pelas Caixas de Assistência dos Advogados.