Artigo 2º da Provimento OAB nº 158 de 25 de Novembro de 2013
Altera o § 2º do art. 2º do Provimento n. 89/98, que "Estabelece normas e critérios para a concessão de licença aos Conselheiros Federal".
Art. 2º
Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.