Provimento OAB nº 158 de 25 de Novembro de 2013
Altera o § 2º do art. 2º do Provimento n. 89/98, que "Estabelece normas e critérios para a concessão de licença aos Conselheiros Federal".
Publicado por Conselho Federal da OAB
O § 2º do art. 2º do Provimento n. 89/98, que "Estabelece normas e critérios para a concessão de licença aos Conselheiros Federal", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º... § 2º. O Suplente, uma vez empossado, receberá cartão de identidade de advogado do Conselho Federal. ..."
Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.