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Provimento OAB nº 158 de 25 de Novembro de 2013

Altera o § 2º do art. 2º do Provimento n. 89/98, que "Estabelece normas e critérios para a concessão de licença aos Conselheiros Federal".

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

O § 2º do art. 2º do Provimento n. 89/98, que "Estabelece normas e critérios para a concessão de licença aos Conselheiros Federal", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º... § 2º. O Suplente, uma vez empossado, receberá cartão de identidade de advogado do Conselho Federal. ..."

Art. 2º

Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.