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Provimento OAB nº 158 de 25 de Novembro de 2013

Altera o § 2º do art. 2º do Provimento n. 89/98, que "Estabelece normas e critérios para a concessão de licença aos Conselheiros Federal".

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

O § 2º do art. 2º do Provimento n. 89/98, que "Estabelece normas e critérios para a concessão de licença aos Conselheiros Federal", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º... § 2º. O Suplente, uma vez empossado, receberá cartão de identidade de advogado do Conselho Federal. ..."

Art. 2º

Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Provimento OAB nº 158 de 25 de Novembro de 2013