Artigo 1º da Provimento OAB nº 154 de 01 de Julho de 2013
Altera o caput e acrescenta o parágrafo único do art. 6º do Provimento n. 113/2006-CFOAB, que "Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal". (REVOGADO pelo Provimento 206/2021).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Art. 1º O caput do art. 6º do Provimento n. 113/2006-CFOAB, que "Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal", acrescido do seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os advogados indicados para integrar o Conselho Nacional de Justiça de que trata este Provimento não poderão concorrer à composição de qualquer Tribunal Judiciário ou Administrativo, como representantes da classe dos advogados, antes de decorridos 02 (dois) anos da cessação de seus períodos de exercício de mandato naquele órgão. Parágrafo único. Considera-se relevante serviço prestado à classe o exercício de mandato perante o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público."