Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Provimento OAB nº 153 de 10 de Abril de 2013

Acrescenta o § 11 ao art. 8º do Provimento n. 102/2004-CFOAB, que "Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos".


Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.