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Provimento OAB nº 152 de 13 de Março de 2013

Altera o caput e revoga o inciso V do art. 3º, alterando, ainda, o art. 7º do Provimento n. 113/2006, que "Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal". (REVOGADO pelo Provimento 206/2021).

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 11 de março de 2013.


Art. 1º

O art. 3º do Provimento n. 113/2006, que "Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal", passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil procederá às indicações de que trata este Provimento em sessão extraordinária, na qual serão distribuídas aos Conselheiros e Membros Honorários Vitalícios com direito a voto cédula contendo os nomes dos candidatos, em ordem alfabética, para votação e posterior apuração nominal identificada, sendo os votos computados por delegação. ... V - (Revogado); ..."

Art. 2º

O art. 7º do Provimento n. 113/2006, que "Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal", passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º Ocorrendo, por qualquer motivo, vacância na representação dos advogados, nos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, a Diretoria do Conselho Federal submeterá até 03 (três) nomes ao Conselho Pleno para escolha mediante votação realizada nos termos do art. 3º deste Provimento, comunicando-se, de imediato, a indicação ao Presidente do Senado Federal."

Art. 3º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente André Luis Guimarães Godinho Relator (DOU, S. 1, 13.03.2013, p. 68)