Provimento OAB nº 141 de 05 de Outubro de 2010
Altera os §§ 7º e 8º e acrescenta os §§ 9º e 10 no art. 8º do Provimento n. 102/2004, que "Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos".
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 14 de setembro de 2010.
O art. 8º do Provimento nº 102/2004, que "Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos", passa a vigorar com alterações nos §§ 7º e 8º, acrescido dos §§ 9º e 10, com as seguintes redações: "Art. 8º ... § 7º Serão incluídos na lista os 06 (seis) candidatos que obtiverem metade mais um dos votos dos presentes, repetindo-se a votação por até 04 (quatro) vezes caso um ou mais candidatos não obtenham a votação mínima. § 8º Não se completando a lista no primeiro escrutínio, todos os candidatos remanescentes concorrerão nos escrutínios seguintes, votando, os Conselheiros Federais e Membros Honorários Vitalícios com direito a voto, no número equivalente de vagas a serem preenchidas. § 9º Findo esse quarto escrutínio e ainda não se completando a lista, serão considerados escolhidos os candidatos que nele obtiverem maior votação. § 10. Em caso de empate, será escolhido o candidato de inscrição mais antiga e, persistindo, o mais idoso."
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ophir Cavalcante Junior Presidente Márcia Machado Melaré Conselheira Relatora (DJ, 05.10.2010, p. 35)