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Artigo 2º da Provimento OAB nº 14 de 25 de Maio de 1965

Dispõe sobre a dispensa da Carta de Solicitador-Acadêmico expedida pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 2º

Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.