Artigo 2º da Provimento OAB nº 14 de 25 de Maio de 1965
Dispõe sobre a dispensa da Carta de Solicitador-Acadêmico expedida pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.