Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Provimento OAB nº 14 de 25 de Maio de 1965

Dispõe sobre a dispensa da Carta de Solicitador-Acadêmico expedida pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

É dispensada aos Solicitadores-Acadêmicos, a que se refere o parágrafo único do art. 151 do Estatuto, a apresentação de Carta de Solicitador expedida pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, bastando, para inscrição na OAB, a prova de estar o candidato matriculado na 4.ª ou na 5.ª séries das Faculdades de Direito, oficiais ou reconhecidas por lei, e haver satisfeito os requisitos do art. 48, incisos IV a VII do Estatuto.

Art. 2º

Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.


Provimento OAB nº 14 de 25 de Maio de 1965