Artigo 3º da Provimento OAB nº 138 de 06 de Dezembro de 2009
Define como utilização de influência indevida a atuação em processos de competência da OAB, na hipótese que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.