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Artigo 2º da Provimento OAB nº 138 de 06 de Dezembro de 2009

Define como utilização de influência indevida a atuação em processos de competência da OAB, na hipótese que menciona.

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Art. 2º

A vedação de que trata este Provimento não se aplica às situações ocorridas antes de sua edição.