Artigo 4º da Provimento OAB nº 134 de 03 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar e cria a função do Corregedor-Geral da OAB.
Art. 4º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar e cria a função do Corregedor-Geral da OAB.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.