Artigo 4º da Provimento OAB nº 131 de 21 de Agosto de 2009
Altera os §§ 3º e 4º, acrescenta o § 5º e renumera o § 4º do art. 4º do Provimento nº 95/2000, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.