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Artigo 2º da Provimento OAB nº 130 de 21 de Agosto de 2009

Altera o art. 4º do Provimento nº 122/2007, que "Dispõe sobre o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA". (REVOGADO pelo Provimento n. 145/2011)


Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.