Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Provimento OAB nº 129 de 12 de Março de 2009

Regulamenta a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na Ordem dos Advogados do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O disposto no o art. 1º não exclui a possibilidade do exercício da atividade do advogado português na qualidade de consultor em direito estrangeiro no Brasil, cumpridas as exigências do Provimento nº 91/2000-CFOAB.