Artigo 6º da Provimento OAB nº 127 de 12 de Fevereiro de 2009
Dispõe sobre a participação da OAB no cumprimento da decisão judicial que determinar a quebra da inviolabilidade de que trata a Lei nº 11.767, de 2008. (REVOGADO pelo Provimento 201/2020).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.