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Artigo 1º da Provimento OAB nº 125 de 23 de Outubro de 2008

Altera o art. 13 do Provimento 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados".

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Art. 1º

O art. 13 do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as sociedades de Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de julho de 2009."