Provimento OAB nº 125 de 23 de Outubro de 2008
Altera o art. 13 do Provimento 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados".
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/994, tendo em vista o decidido na Proposição nº 2007.29.05912-01, RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 20 de outubro de 2008.
O art. 13 do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as sociedades de Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de julho de 2009."
Cezar Britto Presidente Ophir Cavalcante Junior Relator (DJ, 23.10.2008, p. 355)