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Artigo 9º da Provimento OAB nº 123 de 13 de Novembro de 2007

Cria a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 9º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (NR. Alterado pelo Provimento 192/2019).