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Artigo 9º da Provimento OAB nº 123 de 13 de Novembro de 2007

Cria a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 9º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (NR. Alterado pelo Provimento 192/2019).