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Artigo 8º da Provimento OAB nº 123 de 13 de Novembro de 2007

Cria a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 8º

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal. (NR. Alterado pelo Provimento 192/2019).