Artigo 8º da Provimento OAB nº 123 de 13 de Novembro de 2007
Cria a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal. (NR. Alterado pelo Provimento 192/2019).