Artigo 1º da Provimento OAB nº 123 de 13 de Novembro de 2007
Cria a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos serviços estarão à disposição dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados.