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Artigo 1º da Provimento OAB nº 123 de 13 de Novembro de 2007

Cria a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 1º

Fica criada a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos serviços estarão à disposição dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados.