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Artigo 7º da Provimento OAB nº 122 de 09 de Outubro de 2007

Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA.

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Art. 7º

Este Provimento entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. (Ver Provimento nº 145/2011)