Artigo 7º da Provimento OAB nº 122 de 09 de Outubro de 2007
Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Provimento entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. (Ver Provimento nº 145/2011)