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Artigo 4º da Provimento OAB nº 121 de 09 de Outubro de 2007

Altera o Provimento nº 101/2003, que "Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB". (REVOGADO pelo Provimento 216/2023).

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Art. 4º

O art. 9º do Provimento nº 101/2003 fica acrescido do seguinte § 3º: "... § 3º A Diretoria da Caixa de Assistência deverá encaminhar balancetes mensais à Seccional, discriminando suas receitas e despesas, para permitir o necessário acompanhamento da aplicação dos recursos dela recebidos."