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Artigo 1º da Provimento OAB nº 120 de 09 de Outubro de 2007

Acrescenta dispositivo ao Provimento nº 97/2002, que "Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências."

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Art. 1º

O Provimento nº 97/2002 passa a contar com um novo art. 12, com o teor a seguir indicado, passando o dispositivo atual a figurar como art. 13: "Art. 12. Passa a integrar o presente Provimento, em razão da criação da AC OAB, subordinada à hierarquia da ICP Brasil, a Declaração de Práticas de Certificação (DPC), a Política de Certificado de Assinatura Digital (PC) e a Política de Segurança (PS), objeto dos Anexos I, II e III, respectivamente."