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Provimento OAB nº 117 de 17 de Abril de 2007

Altera o art. 3º do Provimento nº 95/2000. (REVOGADO pelo Provimento n. 172/2016)

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 17 de abril de 2007.


Art. 1º

O caput do art. 3º do Provimento nº 95/2000, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o texto do seu parágrafo único: "Art. 3º Os dados a serem disponibilizados para a consulta serão o nome completo e o nome profissional, o número da inscrição, o Conselho Seccional e a Subseção, o sexo, a data de inscrição na OAB, a fotografia, o endereço e o telefone profissionais, a informação sobre a regularidade e a modalidade da inscrição dos advogados e a sociedade de advogados da qual participa (a partir da implantação do Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados)."

Art. 2º

Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cezar Britto, Presidente Alberto Zacharias Toron, Relator Ophir Cavalcante Junior, Relator ad hoc (DJ, 11.05.2007, p. 1303, S.1)

Provimento OAB nº 117 de 17 de Abril de 2007