Artigo 5º da Provimento OAB nº 114 de 10 de Outubro de 2006
Dispõe sobre a Advocacia Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É dever do advogado público a independência técnica, exercendo suas atividades de acordo com suas convicções profissionais e em estrita observância aos princípios constitucionais da administração pública.