Artigo 4º da Provimento OAB nº 114 de 10 de Outubro de 2006
Dispõe sobre a Advocacia Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A aprovação em concurso público de provas e de provas e títulos para cargo na advocacia pública não exime a aprovação em exame de ordem, para inscrição em Conselho Seccional da OAB onde tenha domicílio ou deva ser lotado.