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Artigo 4º da Provimento OAB nº 114 de 10 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a Advocacia Pública.


Art. 4º

A aprovação em concurso público de provas e de provas e títulos para cargo na advocacia pública não exime a aprovação em exame de ordem, para inscrição em Conselho Seccional da OAB onde tenha domicílio ou deva ser lotado.