Artigo 2º, Inciso V da Provimento OAB nº 114 de 10 de Outubro de 2006
Dispõe sobre a Advocacia Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Exercem atividades de advocacia pública, sujeitos ao presente provimento e ao regime legal a que estejam submetidos:
I
os membros da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral Federal, da Consultoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil;
II
os membros das Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal;
III
os membros das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das respectivas entidades autárquicas e fundacionais;
IV
os membros das Procuradorias e Consultorias Jurídicas junto aos órgãos legislativos federais, estaduais, distrital e municipais;
V
aqueles que sejam estáveis em cargo de advogado, por força do art. 19 do ADCT.