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Artigo 9º da Provimento OAB nº 113 de 10 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal. (REVOGADO pelo Provimento 206/2021).


Art. 9º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.