Artigo 9º da Provimento OAB nº 113 de 10 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal. (REVOGADO pelo Provimento 206/2021).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.