Artigo 8º da Provimento OAB nº 113 de 10 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal. (REVOGADO pelo Provimento 206/2021).
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Proceder-se-á do mesmo modo previsto no art. 7º, na eventualidade de frustrar-se, por qualquer motivo, o procedimento de indicação para provimento dos lugares reservados aos advogados, nos referidos Conselhos, hipótese em que os advogados indicados exercerão as funções pro tempore, enquanto não realizada a escolha na forma do art. 3º deste Provimento.