Artigo 1º da Provimento OAB nº 113 de 10 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal. (REVOGADO pelo Provimento 206/2021).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Provimento rege o procedimento de indicação de advogados para o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, segundo o que estabelecem os arts. 103-B, XII e 130-A, V, da Constituição Federal.