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Artigo 5º da Provimento OAB nº 112 de 10 de Setembro de 2006

Dispõe sobre as Sociedades de Advogados.


Art. 5º

Nos casos em que houver redução do número de sócios à unipessoalidade, a pluralidade de sócios deverá ser reconstituída em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução da sociedade.