Artigo 14 da Provimento OAB nº 112 de 10 de Setembro de 2006
Dispõe sobre as Sociedades de Advogados.
Art. 14
Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogado o Provimento n. 92/2000.
Dispõe sobre as Sociedades de Advogados.
Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogado o Provimento n. 92/2000.