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Provimento OAB nº 110 de 06 de Agosto de 2006

Revoga o Provimento nº 86/97, de 17 de agosto de 1997, que "Uniformiza a eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição nº 0050/2005/COP, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 6 de agosto de 2006.


Art. 1º

Fica revogado o Provimento nº 86/97, de 17 de agosto de 1997.

Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Roberto Antonio Busato, Presidente Comissão: Fides Angélica de Castro Veloso Mendes Ommati Relatora Reginaldo Oscar de Castro Membro Roberto Rosas Membro (DJ, 04.09.2006, p. 775, S. 1)