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Provimento OAB nº 110 de 06 de Agosto de 2006

Revoga o Provimento nº 86/97, de 17 de agosto de 1997, que "Uniformiza a eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição nº 0050/2005/COP, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 6 de agosto de 2006.


Art. 1º

Fica revogado o Provimento nº 86/97, de 17 de agosto de 1997.

Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Roberto Antonio Busato, Presidente Comissão: Fides Angélica de Castro Veloso Mendes Ommati Relatora Reginaldo Oscar de Castro Membro Roberto Rosas Membro (DJ, 04.09.2006, p. 775, S. 1)

Provimento OAB nº 110 de 06 de Agosto de 2006