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Artigo 7º da Provimento OAB nº 105 de 13 de Março de 2005

Dispõe sobre as indicações de que tratam os arts. 103-B e 130-A, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 45, de 2004). (REVOGADO pelo Provimento 107/2005)

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Art. 7º

O parecer da Comissão será publicado no órgão da imprensa oficial da União, a partir daí fluindo prazo de 5 (cinco) dias, para que os interessados possam apresentar impugnação ou recurso. § 1º Decorrido o prazo disposto no caput, os recursos e as impugnações eventuais serão encaminhados ao Conselho Pleno, convocado para sessão extraordinária, na qual, pela maioria absoluta das Delegações, sobre eles deliberará e apreciará o parecer da Comissão, observado o disposto no art. 9º do Provimento nº 102/2004.

§ 2º

Na sessão extraordinária, o Conselho Pleno escolherá, em votação secreta, dois nomes, para cada um dos Conselhos Nacionais, adotando-se, no que couber, o procedimento previsto nos §§ 7º a 11, do art. 9º, do Provimento nº 102/2004.