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Artigo 3º da Provimento OAB nº 105 de 13 de Março de 2005

Dispõe sobre as indicações de que tratam os arts. 103-B e 130-A, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 45, de 2004). (REVOGADO pelo Provimento 107/2005)

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Art. 3º

O Conselho Federal publicará, na imprensa oficial da União e no órgão de divulgação da Entidade, edital de abertura de inscrições dos interessados na indicação, que deverá ser divulgado amplamente por todos os Conselhos Seccionais.