Artigo 3º da Provimento OAB nº 105 de 13 de Março de 2005
Dispõe sobre as indicações de que tratam os arts. 103-B e 130-A, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 45, de 2004). (REVOGADO pelo Provimento 107/2005)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Federal publicará, na imprensa oficial da União e no órgão de divulgação da Entidade, edital de abertura de inscrições dos interessados na indicação, que deverá ser divulgado amplamente por todos os Conselhos Seccionais.