Artigo 10º da Provimento OAB nº 105 de 13 de Março de 2005
Dispõe sobre as indicações de que tratam os arts. 103-B e 130-A, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 45, de 2004). (REVOGADO pelo Provimento 107/2005)
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ocorrendo, por qualquer motivo, vacância na representação dos advogados, nos Conselhos Nacionais, a Diretoria do Conselho Federal indicará um nome para complementar o período restante, submetendo a escolha ao Conselho Pleno, para homologação e, em seqüência, o nome será remetido ao Presidente do Senado Federal.