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Artigo 10º da Provimento OAB nº 105 de 13 de Março de 2005

Dispõe sobre as indicações de que tratam os arts. 103-B e 130-A, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 45, de 2004). (REVOGADO pelo Provimento 107/2005)

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Art. 10

Ocorrendo, por qualquer motivo, vacância na representação dos advogados, nos Conselhos Nacionais, a Diretoria do Conselho Federal indicará um nome para complementar o período restante, submetendo a escolha ao Conselho Pleno, para homologação e, em seqüência, o nome será remetido ao Presidente do Senado Federal.