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Artigo 3º da Provimento OAB nº 103 de 15 de Junho de 2004

Altera dispositivos do Provimento nº 95/2000, que Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados, e estabelece critérios para utilização e acesso ao banco de dados.


Art. 3º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.