Artigo 3º da Provimento OAB nº 103 de 15 de Junho de 2004
Altera dispositivos do Provimento nº 95/2000, que Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados, e estabelece critérios para utilização e acesso ao banco de dados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.