Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Provimento OAB nº 103 de 15 de Junho de 2004

Altera dispositivos do Provimento nº 95/2000, que Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados, e estabelece critérios para utilização e acesso ao banco de dados.


Art. 2º

O art. 7º do Provimento nº 95/2000 fica renumerado, passando a figurar como Art. 8º.