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Artigo 2º da Provimento OAB nº 103 de 15 de Junho de 2004

Altera dispositivos do Provimento nº 95/2000, que Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados, e estabelece critérios para utilização e acesso ao banco de dados.

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Art. 2º

O art. 7º do Provimento nº 95/2000 fica renumerado, passando a figurar como Art. 8º.