Artigo 9º, Parágrafo 9 da Provimento OAB nº 102 de 09 de Março de 2004
Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos. (Texto atualizado com as alterações introduzidas pelos Provimentos nº 139/2010, nº 141/2010, nº 153/2013, 172/2016, 168/2015, 183/2018, 191/2019 e 220/2023)
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Encerrada a votação e proclamado o resultado, o Presidente do Conselho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, remeterá ao Tribunal Judiciário a lista sêxtupla, acompanhada dos currículos dos candidatos eleitos. (NR. Ver Provimento 139/2010)
§ 1º
(Revogado). (Ver Provimento 139/2010)
§ 2º
(Revogado). (Ver Provimento 139/2010)
§ 3º
(Revogado). (Ver Provimento 139/2010)
§ 4º
(Revogado). (Ver Provimento 139/2010)
§ 5º
(Revogado). (Ver Provimento 139/2010)
§ 6º
(Revogado). (Ver Provimento 139/2010)
§ 7º
(Revogado). (Ver Provimento 139/2010)
§ 8º
(Revogado). (Ver Provimento 139/2010)
§ 9º
(Revogado). (Ver Provimento 139/2010)
§ 10
(Revogado). (Ver Provimento 139/2010)
§ 11
(Revogado). (Ver Provimento 139/2010)