Artigo 10º da Provimento OAB nº 102 de 09 de Março de 2004
Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos. (Texto atualizado com as alterações introduzidas pelos Provimentos nº 139/2010, nº 141/2010, nº 153/2013, 172/2016, 168/2015, 183/2018, 191/2019 e 220/2023)
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho Seccional, mediante resolução, poderá disciplinar a consulta direta aos advogados nele inscritos, para a composição da lista sêxtupla que será submetida à sua homologação, devendo o advogado comprovar o atendimento às exigências previstas no art. 6º deste Provimento para inscrever-se no pleito. (NR Ver Provimento 139/2010)
§ 1º
(Revogado). (Ver Provimento 139/2010)
§ 2º
(Revogado). (Ver Provimento 139/2010)