Artigo 9º, Parágrafo 1 da Provimento OAB nº 101 de 09 de Novembro de 2003
Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. (REVOGADO pelo Provimento 216/2023).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A distribuição da receita ordinária do Conselho Seccional será efetuada na forma estabelecida nos artigos 56 e 57 do Regulamento Geral.
§ 1º
A receita ordinária compreende as contribuições obrigatórias, taxas, multas, custas, emolumentos e demais recursos relacionados diretamente à atividade institucional da OAB.
§ 2º
A Diretoria do Conselho Seccional deverá enviar trimestralmente ao Conselho Federal balancetes contábeis para permitir o acompanhamento da distribuição da receita prevista em lei.
§ 3º
A Diretoria da Caixa de Assistência deverá encaminhar balancetes mensais à Seccional, discriminando suas receitas e despesas, para permitir o necessário acompanhamento da aplicação dos recursos dela recebidos. (NR. Ver Provimento n. 121/2007)